26 de set. de 2011

Tachões

Senhores Condôminos


Na qualidade de administradores do condomínio e atendendo a determinação da Sra. Síndica, vimos pela presente esclarecer que no mês de agosto de 2011, foi concluída a instalação dos redutores de velocidade, nas áreas comuns de circulação de veículos do Condomínio. 

É importante ressaltar que esta medida foi necessária haja vista que alguns moradores não estavam respeitando os limites de velocidade de 10 Km/h, deliberados nas Assembleias que trataram sobre o assunto.  

Todos nós somos conhecedores dos números de crianças que residem e circulam em diversas áreas comuns do Condomínio e, de forma indireta somos também responsáveis caso sejamos negligentes a determinados procedimentos inadequados de moradores dentro de nossa comunidade. 

Diante do artigo 18 alínea b da Convenção do Condomínio, no qual compete à síndica exercer a administração interna respeitando diversos itens e, uma que acreditamos ser das mais importantes a “SEGURANÇA” de todos. Não foi encontrada outra alternativa para o assunto e, de acordo com os limites que a Convenção confere, essa instalação foi aprovada por se tratar de um acessório que visa uma medida essencial à segurança dos condôminos, em especial nossas crianças, ressaltando que citada instalação não fere a legislação vigente.           

Agradecemos a todos antecipadamente e colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.       

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