São Paulo, 06 de janeiro de 2.012.
Ilmo(a)s. Sr(a)s.
Condôminos (a) do Edifício Montana Garden’s
Avenida do Anastácio, nº 2409 - Pirituba
São Paulo - SP.
Condôminos (a) do Edifício Montana Garden’s
Avenida do Anastácio, nº 2409 - Pirituba
São Paulo - SP.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Na qualidade de Administradores e, em cumprimento à determinação da Sra. Síndica, vimos convocar todos os Senhores Condôminos (as) a se reunirem em: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no:
DIA: 18 DE JANEIRO DE 2.012
HORA: 19h30 – PRIMEIRA CHAMADA20h00 – SEGUNDA CHAMADA
LOCAL: HALL DO BLOCO 01.
ORDEM DO DIA
ITEM 01 – Aprovação das contas do período de setembro a dezembro de 2009 (período síndica Sra. Marley) e janeiro de 2010 a outubro de 2011 (período síndica Sra. Patrícia).
ITEM 02 – Eleição de sindico (a), e respectiva remuneração, subsíndicos (a) e conselheiros (a) para o período de fevereiro de 2012 a janeiro de 2014.
ITEM 03 - Assuntos gerais.
Esclarecemos que, na hipótese de não haver número legal para reunião em primeira chamada, com a presença de 2/3 (dois terços) dos condôminos, a Assembléia será realizada no mesmo dia, local e hora supra citados, com a presença de qualquer número de condôminos, a fim de deliberarem sobre a Ordem do Dia, descrita acima.
Conforme artigo 1335 – parágrafo 3º do Código Civil, não poderá participar ou votar os condôminos que não estiverem quites com suas obrigações condominiais.
Os inquilinos poderão participar como representantes dos Condôminos mediante apresentação do instrumento de procuração com firma reconhecida.
Contamos com a presença dos Srs. Condôminos na assembleia ora convocada, podendo V.Sas. se fazerem representar por procuradores devidamente constituídos. Em caso de ausência, ficam todos obrigados a aceitar o que for deliberado, como plena concordância.
Esclarecemos que, na hipótese de não haver número legal para reunião em primeira chamada, com a presença de 2/3 (dois terços) dos condôminos, a Assembléia será realizada no mesmo dia, local e hora supra citados, com a presença de qualquer número de condôminos, a fim de deliberarem sobre a Ordem do Dia, descrita acima.
Conforme artigo 1335 – parágrafo 3º do Código Civil, não poderá participar ou votar os condôminos que não estiverem quites com suas obrigações condominiais.
Os inquilinos poderão participar como representantes dos Condôminos mediante apresentação do instrumento de procuração com firma reconhecida.
Contamos com a presença dos Srs. Condôminos na assembleia ora convocada, podendo V.Sas. se fazerem representar por procuradores devidamente constituídos. Em caso de ausência, ficam todos obrigados a aceitar o que for deliberado, como plena concordância.
Atenciosamente,
Gialmar Serviços e Administração Ltda.
Gialmar Serviços e Administração Ltda.
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