27 de jun. de 2012

Quadra


Senhores Condôminos

Conforme artigo 9º – alínea “p” – da Convenção e Artigo 24º do Regulamento Interno é proibido pronunciar palavras de baixo calão e situações de aglomeração e gritarias nas dependências do condomínio.

Porém, este ato está ocorrendo com muita frequência quando da utilização da Quadra; os palavrões estão sendo ditos em demasia e a gritaria em volume muito elevado, o que causa desconforto aos demais moradores.

Vale ressaltar, que caso esta situação se torne insustentável, a quadra poderá ser fechada por tempo indeterminado.

Contamos com a compreensão e ajuda de todos!

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