Senhores Condôminos
Conforme artigo 9º – alínea “p” – da Convenção e Artigo 24º
do Regulamento Interno é proibido pronunciar palavras de baixo calão e
situações de aglomeração e gritarias nas dependências do condomínio.
Porém, este ato está ocorrendo com muita frequência quando
da utilização da Quadra; os palavrões estão sendo ditos em demasia e a gritaria
em volume muito elevado, o que causa desconforto aos demais moradores.
Vale ressaltar, que caso esta situação se torne
insustentável, a quadra poderá ser fechada por tempo indeterminado.
Contamos com a compreensão e ajuda de todos!
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