Senhores Condôminos
Estamos
providenciando a confecção dos crachás de identificação para os veículos e
controles para o portão.
Conforme o artigo
60º do Regulamento Interno estes item são obrigatórios. Quem ainda permanece adentrando ao condomínio sem os mesmos, deve
fazer o pedido no escritório da administração até quinta-feira (06/09/12).
O condômino que não
regularizar até a respectiva data, estará sujeito às penalidades previstas no
regulamento.
Lembrando, que os
crachás provisórios serão substituídos pelo definitivo automaticamente.
Obrigada
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