27 de jan. de 2011

Atenção com as crianças e adolescentes

Senhores Condôminos,

Gostaríamos de pedir aos senhores pais e responsáveis especial atenção com as crianças e adolescentes, pois temos recebido muitas reclamações relacionadas ao mau comportamento destes, ao uso de palavras de baixo calão e por ficarem até tarde da noite (por vezes até a madrugada) nas áreas comuns do Condomínio.

Entendemos que o corre-corre do dia-a-dia muitas vezes nos impede de estarmos presentes em todos os momentos de nossos filhos, mas pedimos que na medida do possível cada um oriente e acompanhe os seus para evitarmos maiores aborrecimentos.


Lembramos que o horário das 22h00min deve ser respeitado.

Alerta contra as drogas

· Esclareça seus filhos, desde a infância, sobre o mal que as drogas causam ao viciado;

· Converse bastante com os professores das crianças, para saber de seu aproveitamento escolar;

· Más companhias conduzem ao uso de drogas e ao crime. Selecione as companhias de seu filho e os ambientes que eles freqüentam;

· Caso você descubra que seu filho está usando drogas, lembre-se que não é através da violência que o problema será solucionado. Procure conversar sobre os prejuízos que o uso de drogas trará para sua saúde e, se ele revelar o desejo de se recuperar, encaminhe-o a um profissional especializado, para o tratamento de recuperação;

· Propagar valores sólidos e princípios éticos que podem representar proteções eficazes contra as ameaças que pairam sobre nossas vidas, inclusive as drogas;

· É fundamental que os pais transmitam a idéia de uma vida saudável, incluindo-se hábitos de saúde, higiene e alimentação saudáveis, e dar o exemplo;

· Estabelecer um vínculo de confiança e apoio com os filhos;

· Estabelecer diálogos francos, abertos e amigáveis com os filhos, sem preconceitos sobre o tema;

· A experimentação é o primeiro passo para o vício. Conscientize seu filho para que nunca experimente uma droga;

· Procure saber as causas que levaram um dependente a ingressar no mundo das drogas, pois muitas vezes o problema pode estar na sua própria família;

· Proporcionar orientação e apoio aos filhos para resistir às pressões de grupos e colegas no uso de álcool e drogas. Esclareça-o de que ele tem o direito de dizer NÃO ao grupo.

· Estimule seu filho a encontrar saídas criativas para evitar o uso de drogas


Sintomas mais comuns do uso de drogas

· Mudança brusca de comportamento: passa a se mostrar irritável, nervoso, inquieto, impaciente, isola-se evitando contato com amigos e familiares, apresenta diminuição do aproveitamento escolar ou desiste dos estudos, passa a dormir de dia e ficar acordado à noite, adquire “tiques nervosos” e “cacoetes”, usa gírias próprias do mundo das drogas.

· Existência de comprimidos, seringas, cigarros estranhos, tubetes, pacotinhos ou saquinhos plásticos com pó branco ou erva seca entre seus pertences.

13 de jan. de 2011

Luzes de Emergência

Senhores Condôminos,


Apenas a título de esclarecimento, informamos que os Blocos 1 / 2 / 3 e 4 possuem Luz de Emergência com duração da bateria de 1h30min;
Os Blocos 5 e 6 possuem Luz de Emergência Local com duração de 30 min.

Providências já estão sendo tomadas para que os Blocos 5 e 6 tenham a mesma duração de Luz de Emergência que o restante dos Blocos.

10 de jan. de 2011

Regulamento Interno - Sala de video-game

Art. 1 – A sala de vídeo-game está localizada no térreo do bloco 5 e  tem por finalidade a prática de jogar de vídeo-game, podendo ser utilizada pelos condôminos;

Art. 2 - A sala de vídeo-game poderá ser utilizada diariamente; no horário das 10h às 22h; sendo que cada condômino poderá utilizar-se do console por 1h, quando houver fila de espera e por tempo indeterminado quando não houver fila de espera;

Art. 3 – São disponibilizados aos condôminos os seguintes consoles: X-BOX, Nintendo Wii e Playstation 3 (PSP); não serão disponibilizados joysticks, (controles) sendo necessário que cada condômino traga o próprio;


Art. 4 - A sala de vídeo-game é um ambiente monitorado 24h através de câmera de vídeo;

Art. 5 - Não é permitida a entrada portando, quaisquer tipos de alimentos ou bebidas;

Art. 6 – No caso de uso de jogos de propriedade do condômino, os pais e/ou responsáveis deverão observar a classificação indicativa da faixa etária recomendada;

Art. 7 - Em caso de eventuais problemas operacionais, técnicos ou situações de risco fica facultado ao corpo diretivo proceder ao fechamento da sala, pelo tempo que achar necessário para a regularização;

Art. 8 – É proibida a permanência de convidados dos condôminos dentro da sala;

Art. 9 - Os móveis e eletroeletrônicos da sala de vídeo-game não poderão ser retirados do local, nem remanejados para outro local;

Art. 10 - Casos de vandalismo e uso indevido serão punidos de acordo com o Art. 11, após a apuração de responsabilidade;

Parágrafo único: Os responsáveis efetuarão o ressarcimento do item avariado em boleto da taxa condominial do mês subseqüente;

Art. 11 – Penalidades seguirão a ordem descrita abaixo:
      I.            Advertência;
   II.            Multa, em boleto de taxa condominial do mês subseqüente;
III.            Suspensão por período de 03 meses;

Parágrafo 1º - A critério da análise do corpo diretivo, o condômino (ou quem for responsável) que violar as disposições legais, bem como as contidas no presente regulamento será advertido, além de ser compelido a abster-se do ato praticado, ou ainda a reparar os danos que causar;

Parágrafo 2º - Na reincidência de qualquer infração, aplicar-se-á a penalidade de multa, conforme a convenção;

Art. 12 - Não é permitido o uso da sala de vídeo-game ao condômino que infringir o regulamento interno ou a convenção, durante 03 meses, contados a partir do recebimento da notificação da multa;
                                                                                                                   
Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo corpo diretivo.

Crachá/Controle e Cartão para carrinho

Senhores Condôminos,

Estamos em processo de confecção dos itens abaixo:

- Controle Remoto;
- Crachá para Carro;
- Cartão para Carrinho de Compras.

Os condôminos que estão com o Cartão Provisório e/ou sem Cartão deverão comparecer IMPRETERIVELMENTE até dia 14/01/11 às 12h00 à sala de Administração para solicitar o mesmo.

Sala de Game

Informamos que, atendendo aos inúmeros pedidos da garotada, a partir de 07 de janeiro de 2011, o Condomínio disponibilizará os controles para a sala de game.

A retirada/entrega dos mesmos deverá ser feita na portaria da mesma forma que ocorre com os itens da sala de jogos. Ficando a pessoa que retirar o equipamento, responsável pelo mesmo durante o período que estiver utilizando.

Lembrando que jogos particulares podem ser utilizados sem nenhum problema, desde que os pais estejam cientes dos mesmos.

5 de jan. de 2011

Doações do Natal 2010

Foi arrecadada uma boa quantidade de doações para o Natal de 2010 e, em função disso, as mesmas foram distribuídas em duas partes e para locais diferentes.
O condômino Sr. João Costa, 144-3, encaminhou parte das doações para o Sítio Agar - Lar de crianças e adolescentes portadores do vírus HIV ou afastadas das famílias (www.sitioagar.com.br) através da Casa de Caridade Tio João, aqui da região.
O zelador, Sr. Messias, também ajudou levando a outra parte das doações para uma comunidade carente da zona sul e nos presenteou com as fotos deste momento tão gratificante e especial.



Muito obrigado à todos vocês que de alguma forma contribuíram para a concretização deste ato.

   
  

4 de jan. de 2011

Mensagem de Ano Novo

Aprendemos que, por pior que seja um problema ou situação, sempre existe uma saída.

Aprendemos que é bobagem fugir das dificuldades. Mais cedo ou mais tarde, será preciso tirar as pedras do caminho para conseguir avançar.

Aprendemos que perdemos tempo nos preocupando com fatos que muitas vezes só existem na nossa mente.

Aprendemos que é necessário um dia de chuva para darmos valor ao Sol, mas se ficarmos expostos muito tempo, o Sol queima.

Aprendemos que heróis não são aqueles que realizam obras notáveis, mas os que fizeram o que foi necessário e assumiram as conseqüências dos seus atos.

Aprendemos que, não importa em quantos pedaços nosso coração está partido, o mundo não pára para que nós o consertemos.

Aprendemos que, ao invés de ficar esperando alguém nos trazer flores, é melhor plantar um jardim.
Aprendemos que amar não significa transferir aos outros a responsabilidade de nos fazer felizes. Cabe a nós a tarefa de apostar nos nossos talentos e realizar os nossos sonhos.
Aprendemos que o que faz diferença não é o que temos na vida, mas QUEM nós temos. E que boa família são os amigos que escolhemos.

Aprendemos que as pessoas mais queridas podem às vezes nos ferir. E talvez não nos amem tanto quanto nós gostaríamos, o que não significa que não amem muito, talvez seja o máximo que conseguem. Isso é o mais importante.

Aprendemos que toda mudança inicia um ciclo de construção, se você não esquecer de deixar a porta aberta.

Aprendemos que o tempo é precioso e não volta atrás. Por isso, não vale a pena resgatar o passado. O que vale a pena é construir o futuro.

O nosso futuro ainda está por vir. Então aprendemos que devemos descruzar os braços e vencer o medo de partir em busca dos nossos sonhos.

Alteração de Fachada

Senhores Condôminos,


Lembramos que, conforme votado em Assembléia Geral Extraordinária de 28/10/2010, fica estipulado o dia 02/01/2011 como prazo máximo para regularização das unidades que estão em desacordo com o artigo 9º, letras a e b da Convenção do Condomínio e artigo 15º do Regulamento Interno, que tratam da proibição do condômino em alterar a forma externa da fachada e decorar as partes e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação e da proibição da instalação de aparelhos de ar condicionado, exaustor ou similares na fachada do edifício de forma a prejudicar sua padronização.

Bem como determina o Código Civil, artigo 1.336 – entre os deveres do condômino: não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação; e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.



Contamos com a compreensão e colaboração de todos.