Senhores Condôminos,
Lembramos que, conforme votado em Assembléia Geral Extraordinária de 28/10/2010, fica estipulado o dia 02/01/2011 como prazo máximo para regularização das unidades que estão em desacordo com o artigo 9º, letras a e b da Convenção do Condomínio e artigo 15º do Regulamento Interno, que tratam da proibição do condômino em alterar a forma externa da fachada e decorar as partes e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação e da proibição da instalação de aparelhos de ar condicionado, exaustor ou similares na fachada do edifício de forma a prejudicar sua padronização.
Bem como determina o Código Civil, artigo 1.336 – entre os deveres do condômino: não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação; e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Contamos com a compreensão e colaboração de todos.
Venho parabenizar o condominio pela iniciativa da criação desse blog, com ceteza contribuira e muito.
ResponderExcluirOntem visitei brevemente a sala de games e fiquei surpreso com o empenho da molecada jogando os games e ao mesmo tempo se preocupando em manter o bom estado da sala, mais um ponto positivo para a administração.
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