10 de jan. de 2011

Regulamento Interno - Sala de video-game

Art. 1 – A sala de vídeo-game está localizada no térreo do bloco 5 e  tem por finalidade a prática de jogar de vídeo-game, podendo ser utilizada pelos condôminos;

Art. 2 - A sala de vídeo-game poderá ser utilizada diariamente; no horário das 10h às 22h; sendo que cada condômino poderá utilizar-se do console por 1h, quando houver fila de espera e por tempo indeterminado quando não houver fila de espera;

Art. 3 – São disponibilizados aos condôminos os seguintes consoles: X-BOX, Nintendo Wii e Playstation 3 (PSP); não serão disponibilizados joysticks, (controles) sendo necessário que cada condômino traga o próprio;


Art. 4 - A sala de vídeo-game é um ambiente monitorado 24h através de câmera de vídeo;

Art. 5 - Não é permitida a entrada portando, quaisquer tipos de alimentos ou bebidas;

Art. 6 – No caso de uso de jogos de propriedade do condômino, os pais e/ou responsáveis deverão observar a classificação indicativa da faixa etária recomendada;

Art. 7 - Em caso de eventuais problemas operacionais, técnicos ou situações de risco fica facultado ao corpo diretivo proceder ao fechamento da sala, pelo tempo que achar necessário para a regularização;

Art. 8 – É proibida a permanência de convidados dos condôminos dentro da sala;

Art. 9 - Os móveis e eletroeletrônicos da sala de vídeo-game não poderão ser retirados do local, nem remanejados para outro local;

Art. 10 - Casos de vandalismo e uso indevido serão punidos de acordo com o Art. 11, após a apuração de responsabilidade;

Parágrafo único: Os responsáveis efetuarão o ressarcimento do item avariado em boleto da taxa condominial do mês subseqüente;

Art. 11 – Penalidades seguirão a ordem descrita abaixo:
      I.            Advertência;
   II.            Multa, em boleto de taxa condominial do mês subseqüente;
III.            Suspensão por período de 03 meses;

Parágrafo 1º - A critério da análise do corpo diretivo, o condômino (ou quem for responsável) que violar as disposições legais, bem como as contidas no presente regulamento será advertido, além de ser compelido a abster-se do ato praticado, ou ainda a reparar os danos que causar;

Parágrafo 2º - Na reincidência de qualquer infração, aplicar-se-á a penalidade de multa, conforme a convenção;

Art. 12 - Não é permitido o uso da sala de vídeo-game ao condômino que infringir o regulamento interno ou a convenção, durante 03 meses, contados a partir do recebimento da notificação da multa;
                                                                                                                   
Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo corpo diretivo.

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