Senhores Condôminos
Estamos providenciando a confecção dos crachás de identificação para os veículos.
Conforme o artigo 60º do Regulamento Interno este item é obrigatório. Quem ainda permanece adentrando ao condomínio sem o mesmo, favor fazer o pedido no escritório da administração até sexta-feira (23/03/12).
O condômino que não regularizar até a respectiva data, estará sujeito às penalidades previstas no regulamento.
Lembrando, que os crachás provisórios serão substituídos pelo definitivo automaticamente.
Obrigada
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