7 de mar. de 2012

Objetos - Janelas


Senhores Condôminos

Conforme artigo 21º do Regulamento Interno é proibido colocar qualquer objeto no parapeito de janelas.

Muitos objetos estão caindo das mesmas; felizmente nenhum acidente fatal ocorreu, porém, o risco é grande.

Reiteramos o cuidado que todos devem ter frente à essa situação!

Vale lembrar, que na identificação do infrator, cabe à administração do condomínio enviar MULTA.

Contamos com a colaboração de todos!

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